TJSP - 1055642-58.2025.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1055642-58.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Silva Lima - Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos da Força Sindical), -
Vistos.
Rejeito os embargos de declaração, uma vez que a decisão embargada não padece de nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
Pretende o embargante, em verdade, a modificação da decisão em razão de nítido inconformismo com o seu teor, o que não se admite.
Destaque-se que: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." - STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Intime-se. - ADV: ANTONIO FREDSON CHAVES BITENCOURT (OAB 336848/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
04/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 21:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:50
Decisão Determinação
-
24/06/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
22/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Réplica
-
22/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:24
Decisão Determinação
-
28/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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