TJSP - 0001989-03.2025.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001989-03.2025.8.26.0281 (processo principal 1000603-18.2025.8.26.0281) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Creusa de Fátima Furlan - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. -
Vistos.
I) Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ, sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), bem como sobre ainutilizaçãorealizada (queima automática), tal como previsto no Comunicado CG nº 2199/2021.
II) Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo ser observado o disposto no artigo 523, e seguintes do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte executada, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a sentença/acórdão, efetuando o pagamento da quantia a que foi condenada, no valor de R$ 47.430,00, conforme cálculo apresentado pela parte exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, e início de atos constritivos.
Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, incidirá a parte executada em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
III) Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), NATALIA PENTEADO SANFINS GABOARDI (OAB 241243/SP) -
27/08/2025 23:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
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12/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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