TJSP - 1500731-98.2025.8.26.0630
1ª instância - 02 Criminal de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:26
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500731-98.2025.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia oferecida contra RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA (com qualificação às fls. 26), por haver incorrido nas sanções do art. 33, caput da Lei 11.343/06 Lei de Drogas, bem como para, em cumprimento ao disposto no art. 387 do CPP: CONDENAR a parte acusada a 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado; CONDENAR a parte acusada ao pagamento de 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, fixados cada um deles no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato; CONDENAR a parte acusada a pagar as custas processuais, com a ressalva do artigo 98 do CPC, nos termos do art. 804 do CPP.
Por estarem presentes os requisitos do art. 312 do CPP, não lhe reconheço o direito de recorrer em liberdade (art. 387, parágrafo único, c/c art. 312, ambos do CPP), já que evidenciada completamente autoria e materialidade, conforme discriminado na fundamentação, havendo risco de que venha novamente a delinquir enquanto não cumpra a pena.
Há evidente perigo social decorrente da demora em se aguardar a tutela jurisdicional definitiva, atentando-se contra a ordem pública, mormente porque se trata de réu portador de maus antecedentes, que havia sido recentemente preso em flagrante também pelo delito de tráfico de entorpecentes e que foi preso com elevada quantidade e variedade de drogas.
Ante o exposto e com fulcro nos artigos 311, 312, 313 e 387, parágrafo único, todos do CPP, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Expeça-se recomendação, por ofício ou outro meio idôneo de comunicação, ao estabelecimento em que se encontra recolhido, sendo desnecessária a expedição de mandado de prisão (art. 431, §1º, das NCGJ).
Perdimento do dinheiro apreendido, nos termos do art. 63, I, da Lei de Drogas, além da destruição dos entorpecentes, caso ainda não providenciada.
Expeça-se o necessário para a reversão em favor do Fundo Nacional Antidrogas do dinheiro apreendido nos autos.
Transitada em julgado, tome a serventia as seguintes providências: Comunique-se ao Juízo Eleitoral do local do domicílio da parte condenada sobre a suspensão dos seus direitos políticos (art. 15, III, da CF/88); Lance-se seu nome no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 5º, LVII, da CF/88; Extraia-se a guia de execução definitiva, conforme art. 105 da LEP e cumpram-se as demais normas da E.
CGJ.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios no correspondente item da tabela do convênio OAB Defensoria/SP a todo e qualquer Procurador(a) eventualmente nomeado(a).
Sentença dada em audiência, saindo os presentes intimados. - ADV: ARTHUR AZEVEDO DA ROCHA QUEIROZ (OAB 424295/SP) -
03/09/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 06:31
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
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03/09/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:30
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 16:45
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 16:44
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 16:43
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:47
Recebida a denúncia
-
19/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 02:00:00, 2ª Vara Criminal.
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06/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 15:36
Juntada de Ofício
-
25/07/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 14:24
Juntada de Mandado
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01/07/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:36
Evoluída a classe de 280 para 300
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27/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Denúncia
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25/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/06/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2025 14:42
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 09:31
Juntada de Mandado
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31/05/2025 14:11
Mudança de Magistrado
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31/05/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
31/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 12:09
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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31/05/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 07:27
Mudança de Magistrado
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30/05/2025 21:33
Conclusos para decisão
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30/05/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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