TJSP - 1014403-10.2025.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014403-10.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bianca Haguio da Silva Salvado - Simone da Silva -
Vistos.
I.
Recebe-se a emenda à inicial, porquanto em termos.
Defere-se a gratuidade à autora, por ora.
Anote-se e tarje-se.
II.
Ausente prévia notificação e sem risco de perigo de dano de difícil ou impossível reparação com anterior contraditório, deixa-se de acolher o nobre pedido liminar.
II.
Ré compareceu espontaneamente aos autos, dando-se por CITADA, na forma do art. 239, § 1º, do CPC.
Quanto à gratuidade requerida pela ré, reiterados fundamentos de direito de fl. 32, sendo a ré adquirente de imóvel no valor de R$ 140.978,26, no prazo de 15 dias, junte cópias integrais de CTPS, três últimas declarações de renda ou três últimos comprovantes idôneos de recebimentos (ex: holerites).
Veda-se juntada de boletos e extratos bancários esparsos, que retratam mera parcela de atividade econômica das pessoas.
Sem haver registros nos documentos idôneos, deverá juntar registrato completo, emitido pelo Banco Central, com todos os anexos.
Sendo dependente econômica ou possuindo família próxima (pais; filhos; cônjuge/ convivente) deverá juntar os mesmos documentos dessas pessoas.
Alternativamente, no mesmo prazo, a parte deverá recolher taxas e custas iniciais.
Em branco esse prazo, dando-se por indeferida gratuidade, cancele-se a reconvenção.
IV.
Sem prejuízo, já apresentada defesa, como medida de celeridade, defere-se o prazo de 15 dias para que a autora manifeste-se em réplica e conteste a reconvenção, nesse caso sob pena de revelia.
Ainda, manifeste-se expressamente a autora sobre os pedidos de chamamento ao processo e consignatório, os quais melhor serão analisados após contraditório, igualmente.
V.
Ainda conforme o princípio da celeridade, no prazo sucessivo ao anterior e também de 15 dias, independentemente de nova intimação, a ré poderá replicar e as duas partes poderão especificar outras provas, já com a juntada de documentos, desde que novos e/ou dispensáveis na fase postulatória, de rol de testemunhas devidamente qualificadas, o que inclui contatos telefônicos e endereços eletrônicos, bem como com a formulação de quesitos e habilitação de assistente técnico, se caso for, observado o art. 6º do CPC.
Int. - ADV: DAVILLIN LIMA DE ANDRADE (OAB 500406/SP), BARBARA OLIVEIRA PAIVA (OAB 537125/SP) -
03/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 21:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 21:15
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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