TJSP - 1002432-38.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002432-38.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Antônio Gottardi Jordão - Everton de Oliveira Martins - - San Bruno's Rotisseria e Doceria Ltda - - Lm Transportes Interestaduais, Serviços e Comércio S.a. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$2.643,70, atualizada pelo IPCA desde o desembolso, em 04.11.2024 (fls. 18), e acrescida de juros de mora, calculados pela SELIC descontado o IPCA, desde o acidente de trânsito em 23.09.2024 (fls. 20).
Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação).
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https: //www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https: //tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.
Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses.
P.I.C.
Ribeirão Preto, . - ADV: DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/SP), ANDRE LUIZ GELOTI AMBAR (OAB 276749/SP), FRANCISCO AUGUSTO CALDARA DE ALMEIDA (OAB 195328/SP), PEDRO IVO DE ALMEIDA MARQUES (OAB 429094/SP), TADEU PAVANIN GIGANTI (OAB 438059/SP) -
03/09/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:24
Mudança de Magistrado
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10/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 06:35
Juntada de Certidão
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31/01/2025 06:34
Juntada de Certidão
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31/01/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 16:09
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 18:02
Recebida a Petição Inicial
-
29/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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