TJSP - 0000627-68.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 16:37
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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18/09/2025 16:06
Conclusos para decisão
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000627-68.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Deise Inacio Nobre -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
29/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000627-68.2025.8.26.0053 (processo principal 1084439-59.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Deise Inacio Nobre -
Vistos.
Ciente da petição retro.
Determino o prosseguimento no incidente de RPV.
Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
22/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:51
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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18/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:39
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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29/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:40
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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21/07/2025 18:34
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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18/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 10:56
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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10/07/2025 13:38
Conclusos para decisão
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10/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:25
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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