TJSP - 1088789-22.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088789-22.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Wagner Gentil Victorio -
Vistos. 1.
Da Procuração.
Da análise dos autos, verifico que a procuração contém assinatura digital que não pode ter sua autenticidade conferida neste processo, apenas à vista dos elementos nela presentes.
No entanto, a fim de evitar emendas desnecessárias que colidem com os princípios regentes do Juizado Especial, notadamente o da economia processual e da celeridade, consigno a responsabilidade pessoal do(a) advogado(a) pela procuração, bem como pelos demais documentos juntados aos autos, com fulcro no art. 425, inciso IV, do CPC. 2.
Da gratuidade da justiça.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Com efeito, nada nos autos está a indicar ser inverídica a declaração de hipossuficiência financeira que, cuidando-se de pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), presume-se verdadeira.
Anote-se, ademais, que pelo que se verifica dos autos, a parte autora percebe vencimentos líquidos mensais inferiores a 03 (três) salários-mínimos, valor reputado como não suficiente pela jurisprudência, de ordinário, para que se conclua que possa fazer frente ao custo de processo judicial sem prejuízo próprio e/ou dos seus. 3.
Demais determinações.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP) -
29/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 14:24
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024186-93.2025.8.26.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Antonio Carlos Silveira Pereira
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 09:34
Processo nº 1003798-59.2025.8.26.0362
Dmx Fundo de Investimento em Direitos Cr...
Meet Pack LTDA
Advogado: Felipe do Canto Zago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 11:05
Processo nº 0021174-65.2024.8.26.0506
Cassia Maria Faleiros
Banco Bmg S/A.
Advogado: Rafael Fernando de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 14:12
Processo nº 1011143-62.2025.8.26.0011
Marcia Regina Moreira Oliveira Santos
Vagner Andrade de Oliveira
Advogado: Salpi Bedoyan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 15:27
Processo nº 1009118-03.2025.8.26.0003
Luigi Lorenzo Cremasco
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Laercio Benko Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 19:32