TJSP - 0001196-73.2025.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001196-73.2025.8.26.0666 (processo principal 1001735-56.2024.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - ROSENBAUM, GUINSBURG E ADVOGADOS ASSOCIADOS - Associação de Saúde Portuguesa de Beneficencia -
Vistos.
Tratando-se de cumprimento de sentença para cobrança de honorários sucumbenciais, as custas deverãos ser supridas pelo executado ao final da demanda, nos termos do art. 82, §3º, do CPC.
INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC).
ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: PEDRO NOGUEIRA DA COSTA NETO (OAB 318110/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP) -
03/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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