TJSP - 0003171-20.2025.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 16:22
Recebida a Petição Inicial
-
09/09/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003171-20.2025.8.26.0541 (processo principal 1003548-42.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Créd, Poup e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi Planalto das Águas -
Vistos.
Tratando-se de matéria paga, deve a parte exequente, no prazo de 15 dias, recolher as custas iniciais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, Tabela 1, ou seja, 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, ou, conforme o valor, no mínimo 5 UFESP, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Decorrido o prazo para recolhimento ou oposição de agravo, sem andamento, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição destes autos.
Deve a escrivania, inicialmente, providenciar a intimação da parte exequente, na pessoa de seu(sua) advogado(a), via publicação no Diário Eletrônico, para, no prazo de 15 dias, recolher valor referente ao cancelamento da distribuição dos autos, pelo não pagamento das custas iniciais (guia FEDTJ, código 224-0, 5 UFESP), conforme Provimento CSM nº 2.739/2024.
Após, deve a escrivania providenciar o cancelamento da distribuição (SAJ, Cadastro, Cancelamento de Incidentes).
Int. - ADV: ALEXANDRE DUTRA (OAB 53011/PR), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 533625/SP) -
28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:23
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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