TJSP - 1500010-74.2025.8.26.0169
1ª instância - Vara Unica de Duartina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 05:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/08/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 23:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500010-74.2025.8.26.0169 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUIZ DIEGO CARVALHO ALMEIDA -
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva formulada na denúncia oferecida pelo Ministério Público, para o fim de CONDENAR o réu Luiz Diego Carvalho Almeida, incurso no art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 23 (vinte e três) dias-multa.
Ausentes os requisitos da prisão preventiva, o réu poderá recorrer em liberdade.
Em que pese o disposto no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo a título de reparação pelos danos causados pela infração, pois, não tendo havido requerimento ministerial na denúncia, eventual condenação vulneraria os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (AgRg no AREsp 311.784/DF, Rel.
Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 05/08/2014, DJe 28/10/2014).
Ciência ao Ministério Público.
Defiro a gratuidade de justiça ao réu, dispensando-o do pagamento das custas processuais.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários (fl. 133).
Após o trânsito em julgado, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao IIRGD; oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc.
III, da Constituição da República; expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente; e intime-se o réu para pagamento da pena de multa.
P.I.C. - ADV: PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR (OAB 279644/SP) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:12
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
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03/06/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 10:53
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 10:53
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 19:07
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 02:30:00, Vara Única.
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24/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 15:54
Juntada de Mandado
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14/02/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:50
Expedição de Ofício.
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31/01/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:14
Recebida a denúncia
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28/01/2025 17:51
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:51
Evoluída a classe de 279 para 283
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28/01/2025 17:50
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
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23/01/2025 19:03
Juntada de Petição de Denúncia
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20/01/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 23:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/01/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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