TJSP - 4004423-10.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4004423-10.2025.8.26.0405/SP REQUERENTE: V&M COMERCIO LTDAADVOGADO(A): LEONARDO RIBEIRO OLIVEIRA PINTO (OAB SP501352) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Trata-se de tutela antecipada antecedente movida por V&M Comércio ltda em face de Ebazar ltda.
Alega que houve erro de sistema que identificou pedido de descarte indevido de suas mercadorias.
Requer concessão liminar da tutela de urgência em caráter antecedente, determinando que a ré se abstenha de descartar suas mercadorias preservando integralmente o estoque, bem como que seja determinada a imediata disponibilização para retirada do estoque de 12.394 unidades de fones de ouvido, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária É o relatório.
DECIDO. Considerando a existência da probabilidade do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, DEFIRO a tutela provisória e DETERMINO que o réu se abstenha de descartar as mercadorias descritas na inicial de propriedade do autor com a preservação integral do estoque, bem como para que que seja disponibilizada a retirada do estoque de 12.394 unidades de fones de ouvido, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00, limitada a 30 dias.
Servirá a presente decisão como cópia de ofício, devendo o autor diligenciar o encaminhamento do oficio.
Considerando o que dispõe o artigo 303, parágrafo primeiro, inciso I do CPC, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias .
Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.
Após, com o aditamento, venham-me conclusos para deferir a citação para responder, em 15 dias.
Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.
Int. -
25/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:53
Despacho
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25/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40818, Subguia 40219 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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22/08/2025 17:18
Link para pagamento - Guia: 40818, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40219&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 17:18
Juntada - Guia Gerada - V&M COMERCIO LTDA - Guia 40818 - R$ 217,85
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22/08/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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