TJSP - 1136620-56.2024.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1136620-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Marcelo Oliveira Monteiro - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Rejeito os embargos de declaração, uma vez que a sentença embargada não padece de nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
Pretende o embargante, em verdade, a modificação da decisão em razão de nítido inconformismo com o seu teor, o que não se admite.
Destaque-se que: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." - STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
04/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:32
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:54
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:27
Ato ordinatório
-
02/07/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 18:22
Recebido o recurso
-
19/05/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2025 22:39
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 15:30
Recebida a Petição Inicial
-
02/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 03:58
Suspensão do Prazo
-
18/10/2024 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 17:21
Recebido o recurso
-
18/09/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 14:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/09/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:05
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
26/08/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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