TJSP - 1014316-53.2014.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
29/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014316-53.2014.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Santander S/A -
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A contra RANGEL DA SILVA MOREIRA.
Decisão judicial de conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial de fls. 120.
O executado foi citado por edital (fls. 165), e se manifestou às fls. 176/178, através de curador especial.
A gratuidade processual foi indeferida ao executado (fls. 193).
Deferida a penhora de dinheiro, através do sistema sisbajud (fls. 212), foi bloqueada a quantia de R$ 222,75 (fls. 214/217).
O executado ofertou impugnação, através de curador especial, alegando que os valores constritos não ultrapassam o limite de 40 salários mínimos.
Pediu o desbloqueio (fls. 241/242).
O exequente se manifestou (fls. 253/254). É o relatório.
Decido.
Impugnação de fls. 241/242.
Alega o impugnante que os valores bloqueados não ultrapassam o limite de 40 salários mínimos e, assim, devem ser liberados.
Com efeito, não há prova nos autos de que a constrição recaiu sobre verba de natureza impenhorável.
Cumpre ressaltar que é certo que o Superior Tribunal de Justiça vem interpretando a norma do artigo 833, X, do CPC, de forma ampliativa, tendo em vista que atualmente é de praxe a reserva de ativos financeiros em outras aplicações que não a poupança.
Contudo, em se tratando de valores não depositados em cadernetas de poupança, impõe-se a demonstração de que a quantia é destinada à reserva mínima para subsistência da família, o que não restou comprovado nos autos.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
BLOQUEIO DE DINHEIRO VIA BACEN JUD.
DINHEIRO DISPONÍVEL EM CONTA CORRENTE, NÃO EM CADERNETA DE POUPANÇA.
IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA.
ART. 833, X, DO CPC (ANTIGO ART. 649, X, DO CPC/1973).
NORMA RESTRITIVA.
INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
PRESTÍGIO À JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NESSE SENTIDO.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA EXCEPCIONAL OU RELEVANTES RAZÕES PARA ALTERAÇÃO.
DEVER DOS TRIBUNAIS SUPERIORES DE MANTER SUAS ORIENTAÇÕES ESTÁVEIS, ÍNTEGRAS E COERENTES. (...) SÍNTESE DA TESE OBJETIVA AQUI APRESENTADA 23.
A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta), ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança.
Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários-mínimos , desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. (...) (REsp n. 1.677.144/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024) (grifei) Portanto, rejeito a impugnação ofertada pela parte executada, e mantenho a penhora.
Após o decurso do prazo para interposição de eventual recurso, tornem os autos conclusos para efetivação da transferência para conta judicial vinculada a estes autos da quantia constrita, via Sisbajud.
Dê-se ciência à Defensoria Pública.
Fls. 245/246: Defiro a realização de pesquisa de bens, através do Sniper.
Providencie a Serventia o necessário.
Destaque-se a importância do protocolo de petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/12/2024 13:07
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 21:28
Suspensão do Prazo
-
08/01/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 22:16
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 22:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2022 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2022 23:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2022 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/07/2021 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2021 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2021 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2021 12:24
Mudança de Classe Processual
-
04/12/2020 10:19
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2020 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2020 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2020 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2020 15:25
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
21/08/2020 14:44
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 13:09
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2020 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2020 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2020 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 11:03
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 10:55
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2019 13:51
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2019 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2019 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2019 15:48
Decisão
-
09/09/2019 13:22
Conclusos para decisão
-
24/07/2019 22:17
Suspensão do Prazo
-
02/07/2019 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2019 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2019 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2019 10:01
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2019 10:01
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2019 10:01
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2019 10:01
Decisão
-
07/06/2019 15:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2019 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2019 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2019 14:50
Proferido Despacho
-
19/02/2019 19:41
Conclusos para decisão
-
03/10/2018 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2018 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2018 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2018 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2018 15:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2018 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2018 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2018 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2018 04:17
Expedição de Carta.
-
14/03/2018 04:17
Recebida a Petição Inicial
-
13/03/2018 09:09
Conclusos para despacho
-
03/02/2018 03:59
Suspensão do Prazo
-
03/10/2017 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2017 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2017 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2017 19:02
Decisão
-
06/09/2017 10:27
Conclusos para despacho
-
24/05/2017 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2017 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2017 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2017 14:31
Decisão
-
12/05/2017 10:06
Conclusos para despacho
-
12/05/2017 10:05
Conclusos para julgamento
-
08/11/2016 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2016 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2016 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2016 11:58
Ato ordinatório
-
27/10/2016 11:55
Juntada de Carta precatória
-
27/10/2016 11:55
Juntada de Carta precatória
-
29/07/2016 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2016 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2016 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2016 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2016 13:54
Ato ordinatório
-
18/04/2016 13:53
Expedição de Carta precatória.
-
25/03/2016 03:54
Suspensão do Prazo
-
20/03/2016 04:58
Suspensão do Prazo
-
15/03/2016 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2016 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2016 18:57
Proferido Despacho
-
03/03/2016 10:17
Conclusos para despacho
-
23/02/2016 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2016 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2016 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2016 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2016 15:05
Juntada de Ofício
-
29/01/2016 15:05
Decisão
-
22/01/2016 10:14
Conclusos para despacho
-
08/10/2015 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2015 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2015 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2015 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2015 16:32
Ato ordinatório
-
08/04/2015 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2015 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/01/2015 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2014 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2014 14:03
Expedição de Mandado.
-
10/12/2014 14:02
Concedida a Medida Liminar no Pedido Inicial
-
10/12/2014 10:31
Conclusos para decisão
-
09/12/2014 18:01
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2014 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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