TJSP - 1003933-55.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003933-55.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elenir Brissow da Costa - Embracon Administradora de Consórcio LTDA -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 176/179 e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais na forma convencionada.
Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento dascustasprocessuais remanescentes, consoante art.90, §3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça.
Despesas e os honorários de advogado na forma convencionada ou, em sua ausência, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
Tendo em conta que a composição civil é incompatível com o ímpeto recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da presente sentença.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP), GUTO DINIZ CINTRA (OAB 138598/MG) -
08/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:12
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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