TJSP - 1001691-40.2024.8.26.0374
1ª instância - Vara Unica de Morro Agudo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001691-40.2024.8.26.0374 - Monitória - Pagamento - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a AÇÃOMONITÓRIA, para a constituição de título executivo judicial, na forma do artigo 700, I, do CPC, no montante de R$ 19.359,43 (dezenove mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e três centavos), e ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS, para que seja abatido do montante os valores cobrados nas faturas à título de parceria serviços veiculares e aplicativos digitais (Skello audiobooks).
Os valores deverão liquidados em cumprimento de sentença, com atualização a partir do vencimento até o efetivo pagamento e acrescido de juros de mora a partir da citação.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810/ STF (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
A partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa Selic, nos termos da fundamentação acima.
Pela sucumbência, condeno o MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Ficam as partes e interessados advertidos de que, para interposição de recurso e estando obrigados ao recolhimento de custas/preparo, deverão apresentar planilha e apuração do valor recolhido para que, posteriormente, seja praticado pela Serventia o disposto no inc.
VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2010) e no item 1 do Comunicado CG nº 136/2020.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se o Provimento CG nº 01/20 e Comunicado CG 136/2020, quanto à destruição de eventuais guias.
P.I.C. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP) -
02/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:43
Julgada Procedente a Ação
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01/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 08:06
Conclusos para despacho
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05/05/2025 21:48
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:30
Ato ordinatório
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12/02/2025 06:57
Juntada de Petição de Réplica
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15/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 07:33
Não confirmada a citação eletrônica
-
02/10/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 13:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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