TJSP - 1003744-30.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003744-30.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vander Luis da Silva - BANCO SAFRA S/A - - Bp Gestão e Recuperação de Ativos Ltda -
Vistos.
Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, mas nego-lhes provimento por não entrever na decisão embargada qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Intime-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), BRUNO RODRIGUES DE CAMARGO MARTINS (OAB 65706/GO) -
08/09/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 11:23
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 11:22
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 11:18
Realizado cálculo de custas
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003744-30.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vander Luis da Silva - BANCO SAFRA S/A - - Bp Gestão e Recuperação de Ativos Ltda - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de determinar às rés que se abstenham de realizar ligações telefônicas de cobrança ao autor relacionadas ao contrato em debate, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) a cada descumprimento do preceito a partir de cinco dias da data da intimação desta decisão, limitada a multa a dez incidências.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: BRUNO RODRIGUES DE CAMARGO MARTINS (OAB 65706/GO), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/08/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 04:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 13:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 06:53
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:21
Remetido ao DJE para Republicação
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21/05/2025 05:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:12
Expedição de Carta.
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19/05/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 09:53
Ato ordinatório
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16/05/2025 14:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
15/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 09:25
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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