TJSP - 0003599-55.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003599-55.2025.8.26.0297 (processo principal 1001724-33.2025.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Aparecida Dão - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Páginas 10/15: Indefere-se.
A parte executada requereu a suspensão do processo por força maior (art. 313, VI do CPC), já que o Governo Federal suspendeu o acordo do INSS com as associações, o que resultou em paralisia nas atividades da parte executada, com impacto financeiro expressivo.
Em que pese os efeitos notórios da suspensão estatal dos convênios, não há evidências robustas de que a parte executada não tem condições de arcar com as despesas decorrentes da condenação.
Além do mais, tal pedido é contrário aos princípios do Juizado Especial.
Portanto, a execução deve seguir, e o próximo passo é a penhora de valores.
Cumpra-se o tópico final da decisão de páginas 4/5.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ALFREDO AMBROSIO JUNIOR (OAB 461848/SP), EDMIR FRANK DURAES DAMACENO (OAB 449242/SP) -
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:19
Decisão Determinação
-
13/08/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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