TJSP - 4004441-31.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:53
Juntada de Petição - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. (SP146791 - MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO)
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27/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004441-31.2025.8.26.0405/SP AUTOR: DOUGLAS EDUARDO LIMA CHAVES DE ARAUJOADVOGADO(A): ADRIANO ALVES DE ARAUJO (OAB SP299525) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
DOUGLAS EDUARDO LIMA CHAVES DE ARAUJO ajuizou ação de Direito de imagem contra IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A..
Requer Tutela de Urgência consistente em determinar que a parte ré restabeleça o acesso à conta do autor no IFOOD.COM, sob pena de multa cominatória diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento.
Alegou ausência de motivo. É o relatório.
DECIDO.
Os documentos juntados com a inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Observo que, neste momento processual, não há elementos suficientes acerca dos fatos a ponto do deferimento de uma liminar, pois, num primeiro momento há um vinculo firmado entre as partes e a alegação de não haver causa jurídica a motivar o bloqueio de seu acesso necessita de se observar o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Cite(m)-se a(s) parte(s) passiva(s) para os atos e termos da presente ação, com o prazo de 15 dias (art. 335 III do CPC).
Defiro o pedido de justiça gratuita. Int. -
25/08/2025 17:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/08/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:52
Não Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOUGLAS EDUARDO LIMA CHAVES DE ARAUJO. Justiça gratuita: Deferida.
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22/08/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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