TJSP - 1004955-51.2019.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004955-51.2019.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Acácias - José Valero Santos Júnior - Valero Leilões - 1.0.-Defiro novamente o pedido de alienação por meio de leilão judicial eletrônico, estabelecendo um prazo máximo de 180 dias para a conclusão da venda eletrônica.
O leilão deve ser realizado em dois pregões, sendo o primeiro com duração mínima de 3 dias e o segundo com duração mínima de 20 dias. 1.1.-No primeiro pregão, não serão aceitos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Caso não haja lance superior ao valor da avaliação, a segunda etapa terá início imediatamente, sem interrupção, com duração mínima de 20 dias e encerramento em dia e horário previamente definidos no edital.
No segundo pregão, serão aceitos lances não inferiores a 50% do valor da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, no caso de imóveis de incapazes.
O pagamento do valor arrematado deverá ser efetuado de uma só vez, em até 24 horas após o proponente ser declarado vencedor pelo leiloeiro. 1.2.-É importante ressaltar que o valor da avaliação do bens penhorados deve ser atualizado utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Esse índice é adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a correção de débitos comuns.
A atualização do valor da avaliação garante que ele reflita as variações do mercado e seja justo para todas as partes envolvidas no processo. 2.0.-Assim que a serventia tiver conhecimento da data do leilão estabelecida no edital, deverá intimar às partes e aos terceiros interessados devidamente cadastrados.
Essa intimação será feita por meio de publicação no Diário de Justiça eletrônico (DJe).
O objetivo dessa publicação é garantir que todos tenham ciência da data do leilão e possam se preparar adequadamente para participar do processo.
Essas medidas são importantes para garantir a transparência e a segurança do processo de leilão judicial eletrônico. 2.1.-Sem prejuízo, caberá também a parte exequente solicitar e providenciar as devidas notificações da parte executada e das demais pessoas mencionadas no art. 889 do Código de Processo Civil.
Além disso, visando garantir a integridade do processo, fica autorizado que o leiloeiro encaminhe as comunicações pertinentes, as quais serão posteriormente anexadas aos autos. 2.2.-É importante ressaltar que, caso a parte executada não tenha advogado constituído, não conste nos autos seu endereço atual ou não seja localizada no endereço registrado no processo, sua intimação será considerada feita por meio do edital de leilão. 3.0.-Para conduzir o leilão, nomeio José Valero Santos Junior como leiloeiro oficial, que utiliza o sistema hospedado em www.valeroleiloes.com.br.
O leiloeiro é devidamente autorizado e credenciado pela Jucesp e está habilitado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde já, estabeleço a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. É importante ressaltar que essa comissão não está incluída no valor do lance e deverá ser informada antecipadamente aos interessados. 3.1.-O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial, por meio de portal virtual que esteja em conformidade com as regulamentações específicas.
Nesse portal, serão recebidos os lances, respeitando os valores mínimos estabelecidos anteriormente. É necessário que os interessados tenham cadastro prévio no portal, fornecendo todas as informações solicitadas, para que possam participar do leilão eletrônico 3.2.-Durante o processo de alienação, os lances serão oferecidos diretamente no sistema do gestor e divulgados imediatamente online, garantindo a transparência e a atualização em tempo real das ofertas.
Caso não haja nenhum lance válido durante todo o período estabelecido, somente então será realizada uma segunda tentativa de leilão.
O procedimento do leilão deve estar em conformidade com as disposições dos arts. 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como com o Provimento CSM 1625/2009 e os arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A responsabilidade pela publicação do edital no site eletrônico designado para esse fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal, cabe ao leiloeiro. 4.0.-O edital de leilão judicial eletrônico deve cumprir todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil.
Além disso, é necessário incluir informações importantes para garantir a transparência e a segurança do processo.
Essas informações incluem: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem qualquer garantia. É responsabilidade do interessado verificar as condições do bem antes das datas estabelecidas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) O arrematante será responsável pelo pagamento de quaisquer débitos pendentes relacionados ao bem, com exceção dos débitos fiscais e tributários conforme estabelecido no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e dos débitos de condomínio, que possuem natureza propter rem; esses débitos serão sub-rogados no preço da arrematação; (iii) caso haja interesse em adquirir o bem penhorado em prestações, o interessado deve apresentar uma proposta por escrito; se a proposta for apresentada até o início da primeira etapa do leilão, o valor deve ser igual ou superior ao da avaliação; se a proposta for apresentada até o início da segunda etapa do leilão, o valor não pode ser inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, no caso de imóvel de incapaz.
Essas informações são importantes para garantir que todos os interessados tenham acesso às mesmas informações e possam tomar decisões informadas sobre a participação no leilão. 4.1.-A divulgação do edital deverá ser realizada no site designado pelo Tribunal, com pelo menos 5 dias de antecedência em relação à data marcada para o leilão.
Adicionalmente, determino que o edital seja afixado em local de costume, conforme previsto no artigo 887, § 3º do Código de Processo Civil, dispensando a necessidade de publicação em jornal local. 5.0.-Os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, estão autorizados a realizar o cadastro e agendamento, por meio da internet, dos interessados em realizar vistorias no bem penhorado.
Caberá aos responsáveis pela guarda do bem permitir o acesso dos interessados, sendo estabelecidas datas específicas para as visitas. 5.1.-Os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, estão autorizados a obter diretamente material fotográfico para ser inserido no portal do Gestor.
Essas imagens têm o objetivo de fornecer aos licitantes um conhecimento completo das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. 6.0.-Caso o leilão judicial eletrônico não seja bem-sucedido, com o objetivo de evitar que a execução fique estagnada em uma situação de crise e garantir que o processo continue avançando, com fundamento nos princípios da duração razoável do processo e da eficiência, autorizo que o leiloeiro judicial inclua os bens penhorado no sistema de venda direta.
O prazo para a venda direta será de 60 dias, divididos em ciclos de 15 dias cada, pelo valor da avaliação.
A comissão do leiloeiro será fixada em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo proponente adquirente.
Essa medida visa garantir que a execução prossiga de maneira eficiente e justa para todas as partes envolvidas. 6.1.-Será permitida a aquisição dos bens por meio de pagamento parcelado.
O interessado deve ofertar no mínimo 25% do valor à vista e o restante pode ser parcelado em até 30 meses.
A garantia para essa modalidade de pagamento será por meio de hipoteca dos próprios bens.
As propostas de aquisição em prestações devem indicar o prazo, a modalidade e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como indexador de correção monetária.
Além disso, as condições de pagamento do saldo remanescente devem ser claramente especificadas. 6.2.-Se houver interessados na aquisição do bem por um valor inferior ao da avaliação, as propostas devem ser registradas nos autos para decisão judicial.
As partes envolvidas serão ouvidas antes de qualquer decisão ser tomada.
Int.
Proceda-se. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP), ANA FLÁVIA BENTLIN (OAB 462601/SP) -
08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:39
Hasta Pública Deferida
-
26/06/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2025 09:57
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 06:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 06:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:27
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 14:26
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
05/03/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:30
Hasta Pública Deferida
-
08/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 10:00
Ato ordinatório
-
19/12/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 14:34
Hasta Pública Deferida
-
14/12/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 16:49
Expedição de Carta.
-
05/04/2023 16:49
Expedição de Carta.
-
05/04/2023 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 11:10
Ato ordinatório
-
27/02/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2022 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2022 15:28
Suspensão do Prazo
-
01/10/2022 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2022 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2022 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2022 18:33
Expedição de Carta.
-
20/09/2022 18:33
Expedição de Carta.
-
20/09/2022 18:33
Expedição de Carta.
-
20/09/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 07:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2022 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2022 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 14:27
Penhora Deferida
-
18/04/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
12/03/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2022 09:10
Decisão
-
31/01/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2021 23:36
Suspensão do Prazo
-
01/10/2021 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2021 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2021 18:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2021 13:48
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2021 13:48
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2021 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2021 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2021 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2021 10:47
Decisão
-
06/06/2021 18:38
Apensado ao processo
-
06/06/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 19:42
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2021 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2021 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2021 13:15
Suspensão do Prazo
-
05/02/2021 18:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2021 18:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2021 13:14
Expedição de Carta.
-
27/01/2021 13:13
Expedição de Carta.
-
25/01/2021 17:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2020 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2020 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2020 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2020 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2020 14:03
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2020 14:01
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2020 15:22
Juntada de Ofício
-
03/11/2020 15:20
Protocolo Juntado
-
23/10/2020 23:28
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2020 02:43
Suspensão do Prazo
-
03/03/2020 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2020 21:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2020 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2020 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2020 16:48
Expedição de Carta.
-
19/02/2020 16:48
Expedição de Carta.
-
19/02/2020 16:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/02/2020 15:58
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2019 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2019 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2019 16:16
Expedição de Carta.
-
15/08/2019 16:16
Expedição de Carta.
-
15/08/2019 16:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/08/2019 14:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004745-63.2018.8.26.0496
Justica Publica
Cirlene Aparecida dos Santos
Advogado: Sara Camargos Barbosa Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 09:33
Processo nº 0000425-78.2025.8.26.0025
Maria do Socorro Dias Lisboa
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Rogerio Glockner
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2024 10:15
Processo nº 1000419-42.2025.8.26.0514
Fernanda de Jesus Pereira
Booking.com Brasil Servicos de Resevas D...
Advogado: Felipe Franklin Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 10:33
Processo nº 0002028-04.2025.8.26.0021
Joelson de Oliveira Soares
Pagar.ME Pagamentos S.A.
Advogado: Caroline Barbosa Saez Amador
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2025 12:41
Processo nº 1005988-71.2021.8.26.0576
Alex Moreti de Castro
Ana Claudia Cardoso dos Santos
Advogado: Alex Moreti de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2021 15:53