TJSP - 1005489-84.2023.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005489-84.2023.8.26.0037 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Erik Pedroso Januskeivictz -
Vistos.
De fato, não há a necessidade de citação de todos os condôminos do imóvel lindeiro como exposto pelo Parquet em sua bem lançada cota de pp. 418/9.
Isso porque, com o advento da Lei nº 14.382 de 2022, houve a desburocratização quanto à obrigatoriedade de citação de todos os coproprietários do imóveis confrontantes, bastando, apenas a citação de um deles para ciência do pedido (art 213, § 10, inc I, da Lei 6.015/1973): "Art. 213.
O oficial retificará o registro ou a averbação: I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de: (...) § 10.
Entendem-se como confrontantes os proprietários e titulares de outros direitos reais e aquisitivos sobre os imóveis contíguos, observado o seguinte: I - o condomínio geral, de que trata o Capítulo VI do Título III do Livro III da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), será representado por qualquer um dos condôminos;" A Corte paulista, em seguidos julgados, já vem entendendo nesse sentido, e, ante a ausência de prejuízo aos demais proprietários dos imóveis confrontantes, é o caso de dispensar a anuência de todos os coproprietários, bastando a citação de um deles, como já procedido nos autos.
Nesse sentido: "Agravo de instrumento.
Ação de retificação de área de imóvel rural.
Decisão reconheceu a necessidade de citação de demais coproprietários de imóvel confrontante.
Insurgência da parte autora.
Imóvel confrontante objeto de copropriedade.
Manifestação de um dos coproprietários sem objeção ao pedido principal, com requerimento de citação dos demais coproprietários.
Pedido realizado sem justificativa, em contrariedade ao disposto na Lei de Registros Públicos e no Código Civil.
Art. 213, §10, I da Lei de 6.015/73 e art. 1.314, respectivamente.
Desnecessidade de participação dos demais condôminos.
Decisão reformada.
Agravo provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2289942-59.2022.8.26.0000; Relator (a):Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaguariúna -1ª Vara; Data do Julgamento: 16/03/2023; Data de Registro: 16/03/2023) Contudo, à ausência de manifestação expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo na fase extraprocessual ou de sua citação depois da judialização do pedido, a melhor técnica recomenda que se o faça para evitar futura e eventual arguição de nulidade, haja vista sua condição de confrontante do imóvel cuja retificação do registro se busca.
Destarte, DEFIRO em parte a r.
Cota Ministerial de pp. 419/20 e determino assim que, via Portal, dê-se vista dos autos à Procuradoria do Estado para que, em dez (10) dias, externe parecer quanto à existência de eventual óbice à pretensão autoral.
Em havendo custas para tanto, recolha-as a parte autora.
Intime-se e diligencie-se. - ADV: RAFAEL LUIZ SPERETTA (OAB 268141/SP), RAFAEL LUIZ SPERETTA (OAB 268141/SP), RAFAEL LUIZ SPERETTA (OAB 268141/SP) -
29/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 02:22
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 21:30
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2023 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
09/05/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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