TJSP - 1502631-56.2024.8.26.0047
1ª instância - 02 Criminal e Anexo Viol. Domest. e Fam. Contra a Mulher de Assis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA PEDRO HENRIQUE CAMARGO RODRIGUES DE MELO, PROCESSO Nº 1502631-56.2024.8.26.0047, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO CÉSAR GIOVANINI GARCIA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: PEDRO HENRIQUE CAMARGO RODRIGUES DE MELO, Brasileiro, Solteiro, RG 64867824, CPF *54.***.*10-39, pai JULIO CESAR RODRIGUES DE MELO, mãe DENISE APARECIDA DE CAMARGO DE MELO, Nascido/Nascida em 31/05/2003, de cor Pardo, natural de Assis, - SP, com endereço à NÃO RESIDE - RUA AVARÉ, 630, Vila Progresso, CEP 19807-630, Assis - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para o fim de condenar o acusado PEDRO HENRIQUE CAMARGO RODRIGUES DE MELO, pela prática da infração penal prevista pelo artigo 155, § 4º, inciso IV, c.c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, às penas de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e de pagamento de 06 (seis) dias-multa, estes fixados no patamar pecuniário mínimo. Fica substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo, cujas condições serão oportunamente estabelecidas pelo Juízo das Execuções. No entanto, fica mantida a pena de multa. Após o trânsito em julgado, suspendam-se os direitos políticos dos acusados, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, oficiando-se ao Juízo Eleitoral competente e intimem-se os acusados para o pagamento da pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias. Custa e despesas processuais na forma da lei. Arbitro honorário advocatícios ao patrono nomeado pelo convênio havido entre a DPE-SP/OAB-SP no patamar máximo previsto em tabela pela respectiva atuação. Ainda, em atenção à presumível hipossuficiência, concedo aos acusados os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Expeça-se o mais necessário, regularize-se e, nada havendo a ser tratado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. Sentença prolatada em audiência, saindo as partes intimadas. Assis, 24 de junho de 2025. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 03 de setembro de 2025. -
15/08/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 21:47
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 15:17
Expedição de Alvará.
-
30/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:36
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
30/07/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:33
Audiência de custódia designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 30/07/2024 02:15:00, 2ª Vara Criminal e da Violênc.
-
30/07/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000308-98.1999.8.26.0025
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcio Poetzscher Abdelnur
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/1999 16:06
Processo nº 1001635-51.2025.8.26.0348
Mfx Conteudos Digitais LTDA
Jose Wellington dos Santos Bezerra
Advogado: Andrei da Silva dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 18:03
Processo nº 1003375-37.2024.8.26.0394
Elisangela Lombardi Duarte Paes
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Guilherme Bispo Marchesin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 14:52
Processo nº 1000168-18.2025.8.26.0322
Marilza Rodrigues Carvalho Bernardo
Banco Safra S/A
Advogado: Thatyana Franco Gomes de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 17:30
Processo nº 1000168-18.2025.8.26.0322
Marilza Rodrigues Carvalho Bernardo
Banco Safra S/A
Advogado: Thatyana Franco Gomes de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 17:26