TJSP - 1029764-58.2024.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029764-58.2024.8.26.0071 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Diego Messias Vicente Leitao - Banco Cooperativo Sicoob S.a. - - Banco Crefisa S/A - - Supersim - - Recargapay Instituição de Pagamento Ltda - - Jeitto Instituição de Pagamento Ltda. - - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros e outros - ISSO POSTO, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por DIEGO MESSIAS VICENTE LEITÃO em face de CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDSAOPAULO - SICOOB CREDSAOPAULO, AGIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, RECARGAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para o fim de DETERMINAR a repactuação compulsória de todas as dívidas do autor perante os requeridos, na forma do plano de pagamento constante na fundamentação.
Considerando a procedência do pedido do autor e a premência de se iniciar a cumprir o plano judicial compulsório, defiro a tutela de urgência antecipada requerida na inicial e às fls. 903/909, para a finalidade de suspender toda e qualquer cobrança relativa aos contratos "sub judice" por 180 dias, momento em que o autor irá iniciar o pagamento do plano de pagamento compulsório, nos termos já fixados.
Enquanto perdurar o parcelamento e o devedor estiver em dia com o pagamento das parcelas, fica vedada a inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a trinta dias, ficando, desde já, permitida a compensação do débito "sub judice" com eventual saldo de multa, que deverá ser requerido em sede de cumprimento de sentença.
Caso as rés já tenham inscrito o autor nos órgãos de proteção de crédito deverão providenciar a exclusão do registro no prazo de 10 dias, sob pena da multa diária acima estabelecida.
Caberá ao autor protocolar a presente decisão, que servirá como ofício para todos os fins, junto às requeridas, no prazo improrrogável de 05 dias, comprovando-se a providência nos autos, sob pena de ineficácia da tutela de urgência concedida, de modo a se atender a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Devidamente intimadas pelo autor, as rés deverão disponibilizar os meios para que as parcelas sejam pagas, observando-se o valor e a data de vencimento estabelecidas, sob pena de ser considerada ilegal a cobrança realizada em desacordo com o plano judicial ora estabelecido.
Fica vedado à parte requerida conceder novos empréstimos à parte requerente durante a vigência do parcelamento, como forma de se evitar o agravamento da situação do devedor, bem como renegociar a presente dívida fora dos termos já fixados nesta sentença, sob pena de incidir nas penas de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV, CPC -- criar embaraços a efetivação de decisões judiciais).
O descumprimento das obrigações estabelecidas pelo Juízo deverão ser informadas em sede de cumprimento de sentença (definitivo ou provisório, se pendente recurso), nos termos do art. 536 e seguintes do CPC, evitando-se, assim, tumulto processual.
Considerando que houve oposição imotivada à repactuação da dívida pelas credoras, condeno às requeridas ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa no sistema Sentença registrada digitalmente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8194/MT), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB 496603/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:00
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:54
Audiência Realizada Inexitosa
-
11/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 08:54
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 08:54:00, 5ª Vara Cível.
-
10/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 22:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 01:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
15/05/2025 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
10/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:57
Recebida a Petição Inicial
-
07/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 06:19
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:25
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:05
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 06:41
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 06:41
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 06:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:20
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 11:20
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 10:19
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 10:19
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 10:19
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 10:18
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 10:18
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 10:18
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 10:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 12:33
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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