TJSP - 4004541-83.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/08/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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27/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004541-83.2025.8.26.0405/SP AUTOR: LUIDSON DOS SANTOS GUIMARAES ROCHAADVOGADO(A): JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB PR045471) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
LUIDSON DOS SANTOS GUIMARAES ROCHA ajuizou ação de Indenização por Dano Moral (Direito Civil) contra LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA..
Narra o autor que trabalha fazendo entregas da plataforma ré desde 2021, recebendo, em média R$1.000 reais por mês, sendo esta sua única fonte de renda e sempre cumpriu todas as normas e políticas da plataforma.
No entanto, em 04/08/2025, o autor teve sua conta desativada sem aviso prévio para correção de eventual irregularidade e justificativa objetiva sobre o motivo da decisão da plataforma.
Requer que seja devolvido o seu direito de utilizar a plataforma da empresa ré. É o relatório.
DECIDO.
Os documentos juntados com a inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Observo que, neste momento processual, não há elementos suficientes acerca dos fatos a ponto do deferimento de uma liminar, pois, num primeiro momento há um vinculo firmado entre as partes e a alegação de ausência de causa justificável a permitir o bloqueio de seu acesso necessita de se observar o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Cite(m)-se a(s) parte(s) passiva(s) para os atos e termos da presente ação, com o prazo de 15 dias (art. 335 III do CPC).
Defiro o pedido de justiça gratuita Int. -
25/08/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:52
Não Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIDSON DOS SANTOS GUIMARAES ROCHA. Justiça gratuita: Deferida.
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25/08/2025 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIDSON DOS SANTOS GUIMARAES ROCHA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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