TJSP - 1026646-93.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026646-93.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Obrigações (nº 5023253-43.2023.8.21.0008 - Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas) - Tiago Fernandes Rodrigues -
Vistos.
Diante do agendamento de audiência pelo Juízo Deprecante, CUMPRA-SE COM PRIORIDADE, servindo esta de mandado, a CITAÇÃO, caso necessária, bem como INTIMAÇÃO da parte indicada, a fim de que participe da audiência designada, nos moldes determinados pelo juízo de origem, conforme cópia da carta precatória que deverá acompanhar o mandado, e obrigatoriamente ser entregue à parte/interessado pelo Oficial de Justiça.
Fica, desde já, autorizado que se diligencie nos termos do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Diante do risco de perda do objeto, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereço constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento.
Expeça-se o necessário, com as anotações pertinentes.
Após, devolva-se ao juízo de origem com as cautelas de estilo.
Faculta-se a devolução pelo/a advogado/a da parte interessada.
Para tanto, valerá esta decisão como ofício de devolução da carta precatória, cuja cópia digitalizada deverá ser encaminhada ao juízo de Origem, acompanhada de cópia integral dos documentos, em formato PDF.
Posteriormente, deverá informar a este Juízo Deprecado quanto ao envio, a fim de que a Serventia tome as providências necessárias para efetivação da extinção e remessa desta ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: GIÁCOMO CARRASSAI BONOTO (OAB 109990/RS) -
12/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 13:06
Classe retificada de 7 para 261
-
08/09/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002019-24.2024.8.26.0006
Celia Camila Santos Lima
Blessed Tours
Advogado: Ricardo Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2022 10:02
Processo nº 1001218-39.2024.8.26.0185
Banco Bradesco S/A
Aparecida Luiza Leodoro
Advogado: Andre Luiz Lunardon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 15:15
Processo nº 1001218-39.2024.8.26.0185
Aparecida Luiza Leodoro
Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltd...
Advogado: Felipe Gustavo de Souza Cugolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 09:02
Processo nº 1506054-89.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
R B Retamero Embalagens LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 12:18
Processo nº 1010905-33.2023.8.26.0037
Condominio Residencial Parque dos Jequit...
Tainan Alessandro da Silva Santos
Advogado: Sergio Poltronieri Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 16:03