TJSP - 1017952-44.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017952-44.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Amauri Buarque de Lima - - Marcos Aurelio Vieira - - Ilza Nascimento Buarque de Lima - - Roberto Moreira da Silva - - Robinson Alves Batista - - Luiz Eduardo Pinto de Carvalho - - William Jose Zorzetto - - Marlei de Lima Pitaguary Zorzetto - - Wellington Zorzetto -
Vistos.
Fls. 244/247: Os presentes embargos devem ser recebidos, pois observantes dos requisitos de admissibilidade que lhe regem, notadamente a tempestividade, e, no mérito, impróvidos.
Por primeiro, oportuno ressaltar que os argumentos do embargante não encontram subsunção às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Com efeito, não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão a ensejar o manejo de embargos de declaração.
Ad argumentandum tantum, verifica-se que a parte autora, após o indeferimento do pedido de concessão da gratuidade judiciária (fls. 226), recolheu as custas processuais (ainda que parcialmente - fls. 232/236), induzindo este juízo, equivocadamente, a tomar o recolhimento como interesse na interposição de recurso, conforme trecho final da sentença de fls. 202/204 dos autos.
Da leitura dos embargos declaratórios, portanto, extrai-se a pretensão da parte de nova apreciação em alguns pontos do que já foi decidido, buscando-se aplicar o que ela reputa correto.
Por fim, ainda cabe a ressalva de que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Ante o exposto, atento às considerações acima mencionadas, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração.
Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 202/204 dos autos.
Após, ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) -
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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06/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/07/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:35
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
13/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 05:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:21
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/09/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:00
Julgada improcedente a ação
-
12/08/2024 19:18
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 17:31
Juntada de Petição de Réplica
-
07/06/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 17:11
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/06/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 15:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/05/2024 19:44
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 17:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/02/2024 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/02/2024 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/02/2024 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 14:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/02/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 12:45
Processo Suspenso por 6 meses
-
10/01/2024 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 03:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 13:08
Juntada de Decisão
-
18/12/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 16:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/12/2023 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/12/2023 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/02/2023 05:10
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 15:08
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/01/2023 12:43
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 10:18
Conclusos para decisão
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26/08/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2022 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2022 19:03
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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28/07/2022 17:15
Conclusos para decisão
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05/04/2022 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/04/2022 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/04/2022 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/04/2022 17:18
Declarada incompetência
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04/04/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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