TJSP - 1009870-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009870-72.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel Julião Neto - - Iracema Pereira de Lima - 1.
Fls. 123/124: caso a autora leia atentamente as determinações judiciais e as cumpra diligentemente, o feito certamente tramitará com mais celeridade.
Defiro o prazo de 15 dias, para que a parte autora emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de: 1.1.
Cumprir adequadamente o item 2.1 da decisão anterior, posto que foi indicado o exato link onde deve ser obtido o valor da causa. 1.2.
Cumprir adequadamente o item 2.2 da decisão anterior, posto que, além de determinar a juntada do documento, até mesmo deu destaque para a necessidade de o documento ser atualizado, o que não foi suficiente para a autora dar adequado cumprimento. 1.3.
Cumprir adequadamente o item 2.3 da decisão anterior, posto que, caso os documentos constantes dos autos já fossem suficientes, inexistiria razão para a determinação. 1.4.
Cumprir adequadamente o item 2.4 da decisão anterior, que expressamente exigiu MEMORIAL DESCRITIVO E PLANTA do imóvel usucapiendo e descreveu seus requisitos.
Não a toa, em fl. 138, o Oficial de Registros Imobiliários apontou a desconformidade do documento, o que inviabiliza o ingresso registrário em caso de eventual procedência. 1.5.
Cumprir adequadamente o item 2.5 da decisão anterior, jutando certidões do Distribuidor Cível, desta Justiça Estadual, em nome dos autores, de SEBASTIANA MARIA LOPES, APARECIDO LOPES, BENEDICTO ANASTÁCIO LOPES, RICARDO DE JESUS LOPES, SANDRA MARIA DA COSTA LOPES, RENATO APARECIDO LOPES, RENATA ROSA LOPES, VIVANE DE OLIVEIRA LOPES, FRANCISCO MUNHOZ FILHO, LOUIE LOURDES BUTLER MUNHOZ, ANTONIO MUNHOZ BONILHA, ANA DIVA MUNHOZ BONILHA, SIDNEY LUIZ TENUCCI e de ANSELMO VESSONI. 1.6.
Cumprir o item 2.6 da decisão anterior, que, sem justificativa, foi descumprido.
Caso configurado novo descumprimento injustificado das determinações judiciais, será considerado desinteresse da parte autora na apreciação do mérito e extinto o feito, sem apreciação do mérito.
Se for este o caso, fica aberto prazo para formulação de pedido de desistência, que será prontamente homologado. 2.
Após, tornem conclusos para decisão.
No silêncio ou cumprimento inadequado da decisão anterior, tornem para a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil. - ADV: LEANDRO APARECIDO DE ARAUJO (OAB 267188/SP), LEANDRO APARECIDO DE ARAUJO (OAB 267188/SP) -
03/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 04:15
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:44
Mudança de Magistrado
-
28/01/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004773-15.2024.8.26.0072
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Rosane Moreira de Castro
Advogado: Gabriela Brandao Domingues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 17:05
Processo nº 1004565-61.2023.8.26.0526
Bradesco Saude S/A
Ecl Recycle Brazil Ferragens LTDA
Advogado: Sergio Ferraz de Marins Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2023 10:31
Processo nº 1033603-20.2024.8.26.0224
Banco Votorantims/A
Gabriel Henrique Dyna Freitas Pedrosa
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2024 15:51
Processo nº 4000117-97.2025.8.26.0372
Adriano Vieira Serra Gcm
Recovery do Brasil Consultoria S.A.
Advogado: Juliana Paviotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 16:12
Processo nº 1026110-82.2025.8.26.0021
Instituto Aerus de Seguridade Social
Francisco das Chagas Albuquerque Correia
Advogado: Sergio Cassano Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 16:08