TJSP - 1006654-37.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 09:20
Ato ordinatório
-
18/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006654-37.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sicoob Unimais Centro Leste Paulista – Sicoob Unimais Centro Leste Paulista -
Vistos.
Em 15 dias, providencie a exequente a juntada de procuração devidamente assinada.
Para que tenha validade em processo digital, em se optando pela forma eletrônica, necessariamente deve ser observada a "assinatura eletrônica qualificada", ou seja, somente terá validade aquela assinada eletronicamente mediante uso de certificado digital, não sendo o caso do documento apresentado a fls.46/51, certificado por empresa não credenciada na ICP-Brasil.
Nesse sentido o parecer da Corregedoria do TJSP aprovado no Processo Digital nº 2021/00100891/26.01.2022.
Após, expeça-se certidão (art. 828 do CPC) e citem-se para pagamento no prazo de 3 dias a contar da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito; em caso de integral pagamento no prazo assinalado, fica a verba honorária reduzida pela metade.
Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC).
Não havendo pagamento, realize-se a penhora on line ou proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s), conforme art. 829 e §§ do CPC.
O prazo para embargos será de 15 dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
Em havendo mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar contar-se-á a partir da juntada do respectivo mandado citatório, ressalvada a hipótese de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, §1º do CPC).
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, o executado, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; o não pagamento de qualquer das prestações implicará vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, impondo ao executado multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos (art. 916 e §§ do CPC).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça observar o disposto no art. 212 e §§ do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP) -
28/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:18
Recebida a Petição Inicial
-
08/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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