TJSP - 4005091-11.2025.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4005091-11.2025.8.26.0007/SP AUTOR: ALESSANDRA DE OLIVEIRA FANTONIADVOGADO(A): DIEGO XAVIER DOS ANJOS (OAB SP436247) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 - A parte autora fixou em R$ 1.000,00 o valor da causa, quantia que evidentemente não corresponde ao conteúdo patrimonial objeto do litígio.
Assim, deverá emendar a inicial para fixar corretamente o valor da causa, apresentando documentação comprobatória do atual valor venal do imóvel, consoante o entendimento jurisprudencial a respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de imissão na posse.
Cumprimento de sentença.
Execução de honorários advocatícios de sucumbência.
Recurso interposto contra decisão que rejeitou a impugnação que alegou excesso de execução, em razão de estar sendo cobrado percentual sobre o valor da causa, que por sua vez foi considerado sobre o valor total do imóvel.
Cabimento.
Matéria de ordem pública.
Em ações possessórias, onde não se discute o domínio do bem, o valor integral do imóvel não deve ser utilizado como parâmetro para atribuir o valor da causa.
Ante a inexistência de critérios legais para a fixação do valor da causa, em ações possessórias, a jurisprudência entende possível a estimativa em 1/3 do valor venal do imóvel.
No mais, fica indeferida a concessão dos benefícios da justiça gratuita, devendo haver o recolhimento das custas de preparo correspondentes.
Decisão reformada.
Recurso a que se dá parcial provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2170313-86.2025.8.26.0000; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2025; Data de Registro: 24/07/2025).
Prazo: 15 dias. 2 – Deverá, ainda, proceder ao recolhimento da taxa judiciária remanescente, observando-se o novo valor atribuído à causa.
O recolhimento deverá ser realizado diretamente no sistema eproc.
Prazo: 15 dias.
Dúvidas consultar: Infoeproc nº 57 Int. -
25/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 22:21
Conclusos para decisão
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22/08/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 18225, Subguia 17759 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
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12/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/08/2025 12:37
Link para pagamento - Guia: 18225, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=17759&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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10/08/2025 12:36
Juntada - Guia Gerada - ALESSANDRA DE OLIVEIRA FANTONI - Guia 18225 - R$ 253,80
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10/08/2025 12:35
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Juntada - Guia Gerada - 10/08/2025 12:34:02)
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10/08/2025 12:35
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Link para pagamento - 10/08/2025 12:34:04)
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10/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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10/08/2025 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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