TJSP - 1001307-61.2022.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:36
Contrarrazões Juntada
-
25/04/2025 02:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/04/2025 11:35
Petição Juntada
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15/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:34
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 16:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/04/2025 16:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/04/2025 13:35
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:55
Apelação/Razões Juntada
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10/03/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 15:23
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
-
06/11/2024 14:13
Conclusos para Sentença
-
06/11/2024 14:12
Decurso de Prazo
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02/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 10:07
Conclusos para decisão
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25/09/2024 11:56
Petição Juntada
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19/09/2024 15:45
Petição Juntada
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21/08/2024 11:16
Pedido de Habilitação Juntado
-
13/08/2024 05:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 14:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/08/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 17:30
Conclusos para Sentença
-
12/06/2024 17:46
Petição Juntada
-
08/06/2024 01:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/05/2024 11:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/05/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 15:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/05/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 14:38
Decurso de Prazo
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12/09/2023 15:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB 242278/SP) Processo 1001307-61.2022.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Banco Itauleasing S/A -
Vistos.
Antes de se analisar o quanto arguido pelas partes, analisando-se as CDAs de fls. 70/159 nota-se ausência das informações acerca do veículo, e das outras informações correlatas (data da notificação, exercício, etc.).
Portanto, tratando-se de IPVA, em atenção ao disposto nos artigos 203, do Código Tributário Nacional c. c. 2º, § 8º, da Lei 6.830/80, bem como ante o teor da Súmula 392, do C.
Superior Tribunal de Justiça (A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução), faculto à Fazenda Estadual a possibilidade de substituição ou retificação das CDAs, no prazo de trinta dias, o que deverá ser providenciado nos autos da execução fiscal nº 1505921-52.2022.8.26.0014 para as anotações necessárias e comunicado nestes autos.
Caso haja a emenda ou substituição das CDAs por parte da Fazenda Estadual, intime-se o embargante para ciência e aditamento dos embargos opostos, no prazo de trinta dias, se assim o desejar.
Decorrido o prazo concedido sem a emenda ou substituição das CDAs, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
29/08/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
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28/08/2023 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/08/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 16:45
Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (art. 17 da Lei 6.830/80) Juntada
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27/05/2023 01:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/05/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2023 00:04
Remetido ao DJE
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16/05/2023 13:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2023 13:34
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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16/05/2023 11:35
Conclusos para decisão
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15/05/2023 13:52
Decurso de Prazo
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12/01/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2023 00:01
Remetido ao DJE
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11/01/2023 17:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/01/2023 17:51
Não Recebidos os Embargos à Execução
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11/01/2023 16:08
Conclusos para decisão
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11/01/2023 16:05
Certidão - Análise da Regularidade dos Embargos - Expedida
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11/01/2023 15:48
Certidão de Cartório Expedida
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11/01/2023 15:48
Apensado ao processo
-
15/12/2022 20:05
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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