TJSP - 1001700-46.2025.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001700-46.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Paulo Hiroshi Yamada - Flavio Francisco da Silva - 1- Fls. retro: Nos termos do Enunciado 166 do Fonaje, é competente o juízo de primeiro grau para análise dos requisitos de admissibilidade do recurso.Quanto ao pedido de Justiça Gratuita, o enunciado 116 do FONAJE prevê que "o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Assim, para a concessão dos referidos benefícios, deverá a parte interessada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntar documentos que comprovem sua hipossuficiência econômico-financeira, como cópia de sua última declaração do imposto de renda, contracheques ou, na sua ausência, extratos bancários dos ultimos 3 meses. 2- Int. - ADV: MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI OKA (OAB 364560/SP), NELSON ALEXANDRE NACHE BARRIONUEVO MUNHOZ (OAB 136178/SP) -
08/09/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 12:28
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:37
Julgada Procedente a Ação
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08/08/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
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05/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 09:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
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04/05/2025 20:55
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2025 15:33
Audiência Realizada Inexitosa
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23/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 21:55
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 11:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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15/04/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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02/04/2025 06:10
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:38
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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