TJSP - 0002477-35.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002477-35.2025.8.26.0320 (processo principal 1012434-77.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Edson Hideo Sato -
Vistos.
Fls. 62: 1.
Ao cartório para expedição de Mandado aos executados ainda não intimados desta execução, conforme determinado a fl. 58 - 3. 2.
Defiro a penhora "on line", com repetição do ato automaticamente, pelo período de 30 dias em nome de Ataíde e Patrícia.
Após o recolhimento da taxa necessária e apresentação do demonstrativo do débito atualizado, confeccione o Cartório a minuta pelo sistema Sisbajud no valor indicado na execução.
Se houver o bloqueio substancial de ativos financeiros do executado, o Cartório providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2o do CPC).
Caso ocorra o bloqueio de valor ínfimo, tornem conclusos para deliberação.
Se houver a alegação da parte de excesso da medida, providencie o Cartório a imediata conclusão dos autos para sua apreciação.
Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes quanto ao resultado, por ato ordinatório.
Após, diga a parte credora em prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de quinze dias.
Em caso de indicação de bem imóvel, é necessário que o exequente apresente matrícula atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual que pretende ver penhorado sobre o bem.
No silêncio, quanto ao pagamento das custas necessárias ou relativo ao resultado da(s) pesquisa(s), ao arquivo, ficando suspensa a execução por prazo indeterminado.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP) -
03/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 21:29
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 04:10
Suspensão do Prazo
-
26/04/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 06:53
Juntada de Certidão
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04/04/2025 06:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 06:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 06:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 06:53
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:59
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 15:59
Expedição de Carta.
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03/04/2025 15:59
Expedição de Carta.
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03/04/2025 15:59
Expedição de Carta.
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03/04/2025 15:59
Expedição de Carta.
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31/03/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 16:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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