TJSP - 1083993-85.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1083993-85.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Edson Aparecido Silva -
Vistos. 1.
DA PROCURAÇÃO: Da análise dos autos, verifica-se que a assinatura da procuração de fls. 10 diverge daquela presente no documento de identificação oficial (fl. 11).
No entanto, a fim de evitar emendas desnecessárias que colidem com os princípios regentes do Juizado Especial, notadamente o da economia processual e da celeridade, consigno a responsabilidade pessoal do(a) advogado(a) pela procuração, bem como pelos demais documentos juntados aos autos, com fulcro no art. 425, inciso IV, do CPC. 2.
DEMAIS DETERMINAÇÕES: Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: GUILHERME LIVI REIS (OAB 459887/SP) -
29/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 14:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2025 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
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26/08/2025 15:15
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 18:51
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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