TJSP - 0009014-17.2023.8.26.0482
1ª instância - 04 Civel de Presidente Prudente
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jaime Lopes do Nascimento (OAB 112891/SP), Orivaldo de Sousa Ginel (OAB 194864/SP), Antonio Aparecido Pascotto (OAB 57862/SP), Angelo Augusto Cardoso Pascotto (OAB 262943/SP) Processo 0009014-17.2023.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mozart Marin - Exectdo: Associação Policial de Assistência À Saúde de Presidente Prudente Apas -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º, intime(m)-se o(a) executado(a)s, pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor pecuniário de R$ 876,37 (oitocentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos), devidamente atualizado, correspondente a condenação em verba honorria sucumbencial.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 10:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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