TJSP - 1001506-24.2022.8.26.0357
1ª instância - Vara Unica de Mirante do Paranapanema
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001506-24.2022.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Cicera Luiz Pereira - Isso posto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, em razão da ausência de início de prova material e impossibilidade de julgamento com base em prova exclusivamente testemunhal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, considerando o alto zelo do procurador da parte adversa, o fato de serem os serviços profissionais prestados no foro da sede da advocacia daquele, a relativa simplicidade da causa e a necessidade de dilação probatória curta (art. 85, § 2º, do CPC).
Fica a cobrança suspensa, vez que a parte requerente é beneficiária da gratuidade judiciária.
Não havendo condenação da Fazenda Pública, desnecessária à sujeição obrigatória ao duplo grau de jurisdição, na forma de remessa necessária.
Se alguma das partes (ou ambas) apresentar(em) recurso de apelação, tratando-se de extinção sem julgamento de mérito, voltem conclusos para análise do juízo de retratação.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP) -
25/08/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:10
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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