TJSP - 0004791-90.2024.8.26.0286
1ª instância - 01 Criminal e Anexo Viol. Domest. e Fam. Contra a Mulher de Itu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:03
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004791-90.2024.8.26.0286 (apensado ao processo 1501509-38.2022.8.26.0286) (processo principal 1501509-38.2022.8.26.0286) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - YURY KAIQUE SANTOS LOPES BARBOSA -
Vistos.
Trata-se de pedido de restituição dos aparelhos celulares( 1 (um) Iphone prata e 1 (um) Iphone azul), bem como de 1 (um) notebook da marca Acer, apreendidos nos autos do processo nº 1501509-38.2022.8.26.0286 (fls. 92), requerido por YURI KAIQUE SANTOS LOPES BARBOSA às fls. 1/4.
Alegou em síntese o requerente que os bens seriam de sua propriedade ou de sua genitora, possuem origem lícita e regular, foram devidamente periciados e não possuem qualquer vínculo com os delitos supostamente praticados. Às fls. 62/64 o requerente comprovou a propriedade do celular Iphone 12 ProMax 128Gb Azul.
Após vista dos autos o Ministério Público manifestou-se favoravelmente quanto à devolução do mencionado telefone e a manutenção da apreensão com relação aos demais bens (fls. 67) Assim, ante a ausência de comprovação de que o celular Iphone 12 ProMax 128GB Azul tenha sido utilizado na prática do delito em questão, bem como diante do laudo pericial acostado às fls. 268/300 dos autos principais, acolho a manifestação ministerial retro e determino a devolução do referido bem a seu legítimo proprietário.
Fica desde logo autorizada sua destruição em caso de eventual desinteresse.
Servirá esta de decisão e ofício, devendo ser lavrado termo de entrega/ circunstanciado que deverá ser, tão logo, encaminhado a este Juízo.
No mais, arquive-se o presente com as cautelas praxe.
Int.. - ADV: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP) -
27/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 08:03
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/04/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
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18/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/11/2024 10:46
Apensado ao processo
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14/11/2024 10:44
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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