TJSP - 1087656-95.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087656-95.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonio Vieira de Freitas -
Vistos.
A petição inicial merece, consoante o artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, indeferimento.
Como se depreende do artigo 321, caput e parágrafo único, do mesmo diploma legal, a petição inicial merece emenda ou complementação quando apresente defeito ou irregularidade, de modo a acarretar a extinção do processo, em conformidade ao artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, uma vez não sanada no prazo concedido.
No caso em tela, houve a concessão de prazo, para que se providenciasse a emenda à inicial.
Entretanto, a parte permaneceu inerte.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente.
P.R.I. - ADV: ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP) -
02/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:28
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
02/09/2025 14:22
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
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30/07/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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