TJSP - 1000792-17.2025.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000792-17.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Amanda Carolina Bazani - Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: MAURICIO APARECIDO VIEIRA (OAB 409298/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 00:53
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:24
Ato ordinatório
-
18/06/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 22:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 16:46
Recebida a Petição Inicial
-
29/05/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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