TJSP - 4006755-77.2025.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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26/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 3, 4
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006755-77.2025.8.26.0007/SP AUTOR: MARINA BARRETO ALVARENGAADVOGADO(A): ERIKA INOUE OHONO (OAB SP362823)AUTOR: NOEME ALVES BARRETOADVOGADO(A): ERIKA INOUE OHONO (OAB SP362823) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 – Tratando-se de ação de extinção de condomínio, o valor da causa deve corresponder ao valor integral do imóvel, uma vez que a pretensão autoral recai sobre a totalidade do bem cuja alienação a parte autora almeja.
Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial: JUSTIÇA GRATUITA.
Decisão que, de ofício, revogou o benefício.
Elementos presentes, nos autos, corroboram a alegada insuficiência de recursos.
Benefício que, ademais, foi cassado sem que a agravante tivesse oportunidade de prévia manifestação.
Caracterizada decisão surpresa e violação aos princípios do contraditório e ampla defesa.
Decisão afastada.
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
VALOR DA CAUSA.
Decisão que alterou, de ofício, mas adotou valor superior ao valor indicado pelo perito judicial.
Constatada a necessidade de redução.
Valor da causa, na ação que visa à alienação, deve corresponder ao integral valor do imóvel.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2155626-07.2025.8.26.0000; Relator (a): Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento: 01/08/2025; Data de Registro: 01/08/2025).
APELAÇÕES – EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO – Imóvel em condomínio por quatro pessoas – Procedência – Insurgência dos réus – Valor da causa – Valor que deve corresponder ao valor venal do imóvel – Precedentes - Extinção do condomínio – Solução imposta quando não houver consenso entre as partes – Art. 1.320 do Código Civil – Insurgência quanto ao valor do imóvel – Não havendo consenso quanto ao valor apresentado pelos laudos técnicos, o valor será apurado por perícia judicial, a qual poderá ser realizada em liquidação de sentença – Sentença mantida – RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001344-49.2023.8.26.0533; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/08/2025; Data de Registro: 05/08/2025).
Considerando o teor da avaliação apresentada pela parte autora (evento 1, DOC5), arbitro em R$ 150.000,00 o valor da causa, nos termos do art. 292, § 3º do CPC.
Anote-se. 2 – Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária remanescente, o que deverá ser feito diretamente no sistema eproc.
Prazo: 15 dias.
Observação: as custas/despesas deverão ser recolhidas no sistema eproc (recolhimentos pelo Portal de Custas não têm validade para processos digitais em trâmite pelo eproc).
Dúvidas consultar: Infoeproc nº 57 Int. -
25/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 3, 4
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22/08/2025 18:42
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40814, Subguia 40215 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.268,63
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22/08/2025 17:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Juntada - Guia Gerada - 22/08/2025 17:20:14)
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22/08/2025 17:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Link para pagamento - 22/08/2025 17:20:14)
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22/08/2025 17:16
Link para pagamento - Guia: 40814, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40215&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 17:16
Juntada - Guia Gerada - MARINA BARRETO ALVARENGA - Guia 40814 - R$ 1.268,63
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22/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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