TJSP - 1021295-88.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021295-88.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Sueli Neves dos Santos -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: KERLI NEVES LOPES (OAB 187792/SP), JOÃO RICARDO DA COSTA GONÇALVES (OAB 287082/SP) -
08/09/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 11:13
Conclusos para despacho
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04/09/2025 16:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/09/2024 09:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2024.
-
28/07/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:33
Ato ordinatório
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16/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Réplica
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12/07/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 16:45
Juntada de Mandado
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11/07/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/07/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 11:02
Ato ordinatório
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19/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 06:42
Não confirmada a citação eletrônica
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13/06/2024 22:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 21:26
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:50
Conclusos para despacho
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05/06/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/05/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 12:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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15/05/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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