TJSP - 1023930-77.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023930-77.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vinicius de Melo Malavazi - Jose Augusto da Silva Tancredi -
Vistos.
Tratando-se de composição direta entre as partes, maiores e capazes, compete ao Juízo tão somente verificação de requisitos formais de homologação, sem avaliação do conteúdo da avença.
Por isso, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos e nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, constituindo título executivo judicial.
Ficam superadas todas as questões anteriores à avença e limitada aos signatários.
Em caso de descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo com o avençado, em procedimento de cumprimento de sentença peticionado pela parte interessada.
Quanto a Honorários, observa-se o que foi pactuado.
A taxa judiciária inicial já foi recolhida.
Reembolso é questão afeta às partes conforme acordo.
Não há custas finais..
Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença.
Remetam-se ao arquivo.
PRIC - ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA TANCREDI (OAB 325274/SP), ALEXANDRE GOMES DE MELO (OAB 391829/SP) -
27/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/08/2025 07:35
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:59
Julgada improcedente a ação
-
25/07/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 09:29
Conclusos para decisão
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16/06/2025 23:55
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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