TJSP - 0003995-63.2020.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003995-63.2020.8.26.0020 (apensado ao processo 1006777-02.2015.8.26.0020) (processo principal 1006777-02.2015.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Banco Bradesco S/A - Vistos, Defiro os pedidos da parte credora.
Considerando que foram recolhidas três UFESP, realize a z.
Serventia o bloqueio de transferência do veículo de fl. 182/183, deferido pela decisão anterior.
Havendo ainda duas UFESP a serem utilizadas, determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada (bloqueio na modalidade simples, no valor de uma UFESP).
Para a realização das pesquisas DOI e DITR deferidas, via INFOJUD, providencie o exequente o complemento de uma UFESP.
No mais, cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: André de Melo Souza; Valor atualizado: R$ 437.569,24 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o prosseguimento.
Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução.
Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e a parte executada estiver representada por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do § 3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC.
Se positiva a pesquisa e a parte executada não estiver representada por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, recolha o exequente a despesa postal para a intimação acerca penhora, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do § 3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução.
Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP) -
08/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:00
Conclusos para despacho
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08/09/2025 11:51
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 17:10
Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 22:35
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2025 20:15
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 18:44
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 22:06
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 11:50
Conclusos para decisão
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01/08/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/06/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 18:17
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 11:16
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2021 12:28
Expedição de Carta.
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01/06/2021 18:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2021 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2021 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2021 13:50
Decisão
-
13/01/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 11:20
Conclusos para despacho
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11/01/2021 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2021 16:41
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/01/2021 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2020 13:41
Decisão
-
17/12/2020 20:28
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 13:59
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 17:16
Apensado ao processo
-
29/09/2020 17:15
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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