TJSP - 1009005-86.2024.8.26.0196
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Lia Pinto Porto Corona
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:08
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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10/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1009005-86.2024.8.26.0196 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Master Prev Clube de Benefícios - Apelado: RITA MARIA DA SILVA -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto pela ré contra a r. sentença de fls. 77/83 que, nos autos da Ação de Inexigibilidade de Débito, julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, determinado a devolução dos descontos indevidos e ao pagamento de danos morais.
Apela a ré buscando a reforma da decisão, sustentando que houve contratação, que os danos morais devem ser afastados, que não houve abalo emocional profundo, que a devolução dos descontos é suficiente para reparar eventuais danos, que o valor da condenação deve ser reduzido.
Formulou pedido de justiça gratuita.
Pois bem.
Em 12/06/2025, a C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.20258.26.0000 (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano Moral), visando à prolação de decisão vinculante sobre a seguinte questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
O acórdão de admissibilidade determinou, ainda, a suspensão de todos os processos pendentes correlatos, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado, nos termos do art. 982, I, do CPC, o que abrange o presente feito, cujo assunto em litígio se amolda ao tema afetado. É o caso dos autos.
Desse modo, o presente processo deverá ficar SUSPENSO até ulterior julgamento do incidente acima mencionado.
Determino o encaminhamento do processo ao acervo geral, até julgamento definitivo da questão pela C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado.
Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - Leonardo Pedrosa Oliveira (OAB: 330483/SP) - 4º andar -
29/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/08/2025 14:13
Despacho
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28/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:53
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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25/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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15/08/2025 14:28
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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05/08/2025 16:39
Prazo
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05/08/2025 16:39
Prazo
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05/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/07/2025 12:09
Despacho
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10/06/2025 16:11
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:10
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 11:32
Prazo
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16/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/05/2025 15:31
Despacho
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11/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/03/2025 13:31
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:33
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/03/2025 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/03/2025 11:33
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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28/02/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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26/02/2025 09:38
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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25/02/2025 14:55
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 00:00
Publicado em
-
19/02/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/02/2025 15:42
Processo Cadastrado
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19/02/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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18/02/2025 16:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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