TJSP - 1011623-55.2024.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:47
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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26/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011623-55.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dioraci José Inácio - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen -
Vistos.
Diante da determinação do e.
TJSP ao instaurar recentemente IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) nas demandas relativas a descontos indevidos por associações às quais a parte não está vinculada em benefício previdenciário, é caso de suspensão da presente ação até posterior resolução do incidente: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2116802-76.2025.8.26.0000; Relator (a):Alvaro Passos; Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1; Foro de Lins -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) Assim, em cumprimento à determinação do e.
TJSP, e ao Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA nº 04/2025, suspende-se o presente feito até a resolução do IRDR.
Providencie-se o necessário, anotando o Código SAJ 75059 no extrato da movimentação.
Quando do levantamento da suspensão, deverá ser aplicado o Código SAJ 14985.
Intime-se. - ADV: LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB 452780/SP), PEDRO QUEIROZ (OAB 49244/CE), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), RONALDO JOSÉ BONFIM JUNIOR (OAB 487780/SP), LUANA NUNES (OAB 48378/CE) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
24/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 02:57
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 16:24
Conclusos para decisão
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14/03/2025 18:26
Conclusos para despacho
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12/03/2025 20:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2025.
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10/03/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 22:50
Juntada de Petição de Réplica
-
06/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:15
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:15
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 05:04
Juntada de Certidão
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22/11/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 10:55
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 10:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/11/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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