TJSP - 0000381-30.2024.8.26.0531
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000381-30.2024.8.26.0531 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - MARINETE SILVA DE JESUS LOPES -
Vistos. 1 - Primordialmente, diante do teor do documento inserido nos autos secundários nº 0000564-98.2024.8.26.0531, à(s) fl.(s). 52, em apenso, constata-se, na presente "Execução Criminal", que o(a) sentenciado(a) MARINETE SILVA DE JESUS LOPES, RG n.º 55.870.037/SP, CPF n.º *19.***.*35-34, natural de Macaúbas-BA, aos 14/07/1980, filho de Antônio Francisco de Jesus e de Leonice Maria da Silva, profissão: Lavradora, passou a declarar residência na Rua Frutal, n.º 580, Bairro: Centro, no município de Fronteira-MG;e, ainda, no que concerne à sua reprimenda, o(a) reeducando(a) efetivar a continuidade do cumprimento de sua pena na Comarca pertencente ao novo domicílio estabelecido neste feito. 2 - Nessa evolução, amparado pelo artigo 530, Subseção I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ), bem como do artigo 7º, da Resolução nº 113/2010, do Conselho Nacional de Justiça; e, além do mais, diante do novo endereço de residência do(a) executado(a), viabilizado no presente feito, assim, nessa adequação, remetam-se os presentes autos de execução criminal, bem como seus apensos, se houver, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, preliminarmente, ao Cartório Distribuidor local, com o desígnio de redistribuí-los ao Juízo da Vara das Execuções Criminais da Comarca de FRUTAL, Estado do Minas Gerais, que, nessa percepção, é hegemônico em sua competência para o prosseguimento dos vigentes autos e, além do mais, passarão a compatibilizar-se; efetivando-se, ainda, esta serventia, conjuntamente, os apontamentos imprescindíveis para a devida remessa, sendo essencial, para o ato, que se proceda as peculiares atualizações junto ao histórico de partes, elaborando-se, eventualmente, cálculo de liquidação de pena.
Intime-se.
Urupes, 15 de setembro de 2025. - ADV: VAINE CARLA ALVES DONATO (OAB 220442/SP) -
23/08/2025 02:22
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 23:11
Suspensão do Prazo
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13/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 16:45
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:38
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 11:25
Apensado ao processo
-
11/11/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
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04/11/2024 18:47
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/11/2024 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/11/2024 15:37
Recebidos os autos do Outro Foro
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04/11/2024 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/11/2024 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:46
Expedição de Alvará.
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02/11/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:22
Juntada de Mandado
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30/10/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 00:08
Suspensão do Prazo
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23/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 15:19
Audiência admonitória cancelada conduzida por dirigida_por em/para 13/11/2024 01:00:00, Vara Única.
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09/10/2024 12:12
Conclusos para decisão
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04/10/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:11
Conclusos para despacho
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03/06/2024 09:47
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 16:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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