TJSP - 4005347-79.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:41
Decisão interlocutória
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29/08/2025 20:34
Conclusos para decisão
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27/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005347-79.2025.8.26.0224/SPAUTOR: WJS PERICIAS GRAFOTECNICAS LTDAADVOGADO(A): WEVERTON JONAS SANTOS DE MAGALHÃES MUDO (OAB SP409484)SENTENÇAAnte o exposto, indefiro a petição inicial, com base no art. 330, III, do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação pela via postal (recolhidas na GUIA FEDTJ); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD); taxa judiciária equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.). P.I.C.. -
25/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:03
Indeferida a petição inicial
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22/08/2025 20:04
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 23:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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