TJSP - 1035563-85.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035563-85.2025.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Vistos.
Comprovada a mora (fls. 42/47), defiro a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), ou seja, ou valor total do débito decorrente do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Fica autorizada a aplicação do art. 212 do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial caso necessário, servindo este também como ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Por ocasião da apreensão, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça informar o endereço para onde o veículo será recolhido.
Defiro o bloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD, encaminhem-se os autos ao setor competente para pesquisa.
Intime-se. - ADV: LEONARDO SCHAFFELN GOMES DE JESUS (OAB 13393/ES) -
28/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:43
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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