TJSP - 1057861-81.2024.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1057861-81.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lindalva Matos Batista - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Não conheceram do recurso da autora e deram provimento ao recurso da ré.
V.U. - *AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA EXCLUIR DO FINANCIAMENTO A COBRANÇA DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM, SEGURO PRESTAMISTA E SEGURO AUTO, DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DE FORMA SIMPLES.RECURSO DA AUTORA - APELAÇÃO DA AUTORA - DESERÇÃO - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA NA APELAÇÃO DA AUTORA FALTA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, NÃO OBSTANTE INTIMADA A AUTORA APELANTE DESERÇÃO CONFIGURADA INTELIGÊNCIA DO ART. 1.007 DO CPC RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO.RECURSO DA RÉ - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.578.553/SP, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA AVALIAÇÃO DE BEM POR COMPROVADA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CORRESPONDENTE - ABUSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA RECURSO DA RÉ PROVIDO.SEGUROS “SEGURO CDC PROTEGIDO MOTO COM DESEMPREGO” E “SEGURO AUTO” ACESSÓRIOS AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.639.320/SP, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A CONTRATAÇÃO DOS SEGUROS EM APARTADO, COM INDICAÇÃO CLARA DA COBERTURA E VIGÊNCIA DOS SEGUROS CONTRATO E PROPOSTA DE ADESÃO QUE RESSALVARAM EXPRESSAMENTE O CARÁTER FACULTATIVO DOS SEGUROS, A POSSIBILIDADE DE ESCOLHA PELO MUTUÁRIO DA SEGURADORA DE SUA PREFERÊNCIA E DE CANCELAMENTO A QUALQUER MOMENTO, INFIRMANDO A ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA - ABUSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO.
RECURSO DA RÉ PROVIDO, NÃO CONHECIDO O RECURSO DA AUTORA* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eraldo Francisco da Silva Junior (OAB: 327677/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - 3º andar -
02/06/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
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15/05/2025 19:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 14:17
Recebido o recurso
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29/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
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28/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/04/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:42
Recebido o recurso
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23/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 14:40
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:14
Conclusos para despacho
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19/12/2024 14:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2024.
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20/11/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 13:54
Recebida a Petição Inicial
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15/09/2024 10:31
Conclusos para decisão
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15/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
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13/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 14:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/07/2024 12:00
Conclusos para decisão
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24/07/2024 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 15:20
Conclusos para decisão
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10/07/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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