TJSP - 1044523-83.2024.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1044523-83.2024.8.26.0602 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Município de Sorocaba - Apelado: Concessionaria de Rodovias do Oeste de Sao Paulo Viaoeste S/A - Magistrado(a) Eutálio Porto - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU E TAXA DE LIXO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O MUNICÍPIO DE SOROCABA, QUESTIONANDO A COBRANÇA DE IPTU E TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO DO EXERCÍCIO DE 2019. 2.
A SENTENÇA RECORRIDA JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS E JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO1.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELOS DÉBITOS DE IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO, CONSIDERANDO A POSSE PRECÁRIA DOS IMÓVEIS DESAPROPRIADOS PARA OBRAS PÚBLICAS.III. RAZÕES DE DECIDIR1.
O IMÓVEL FOI DESAPROPRIADO PARA INTEGRAR O PATRIMÔNIO DO DER/SP, E A CONCESSIONÁRIA NÃO POSSUI ANIMUS DOMINI, AFASTANDO A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.2.
A CONCESSIONÁRIA DETÉM APENAS A POSSE PRECÁRIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS, SEM EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DO IMÓVEL, O QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DE IPTU E TAXAS.IV. DISPOSITIVO E TESE1.
RECURSO DESPROVIDO.2.
TESE DE JULGAMENTO: A CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER POR DÉBITOS DE IPTU E TAXAS QUANDO A POSSE É PRECÁRIA E DESTINADA A OBRAS PÚBLICAS.LEGISLAÇÃO CITADA:CTN, ART. 34LCM Nº 14/93, ART. 3ºJURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1603192-03.2017.8.26.0090, REL.
DES.
RAUL DE FELICE, J. 10.10.2023.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2066977-37.2023.8.26.0000, REL.
DES.
ERBETTA FILHO, J. 28.04.2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernanda Cardoso Ribeiro E Silva (OAB: 421845/SP) - Patricia Lucchi Peixoto (OAB: 166297/SP) - 1º andar -
11/07/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 09:00
Conclusos para decisão
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16/06/2025 08:58
Mudança de Magistrado
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14/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 14:03
Conclusos para decisão
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18/03/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 14:23
Julgada Procedente a Ação
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10/02/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 11:09
Mudança de Magistrado
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04/02/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
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02/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 15:40
Conclusos para decisão
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15/01/2025 01:30
Conclusos para despacho
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14/01/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 19:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/12/2024 15:13
Conclusos para decisão
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18/12/2024 08:30
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:04
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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18/11/2024 16:46
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:55
Apensado ao processo
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06/11/2024 15:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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