TJSP - 1007723-16.2023.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/05/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:11
Protocolo Juntado
-
14/05/2025 15:29
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 09:54
Juntada de Mandado
-
28/01/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/01/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/12/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 08:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 09:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/08/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 14:52
Protocolo Juntado
-
25/07/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 10:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/04/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2023 23:34
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) Processo 1007723-16.2023.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.a -
Vistos.
Observado que não é pretendida a imediata penhora de bens por oficial de justiça, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no valor de R$ 24.053,04, atualizada até 04/07/2023, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Realizada a citação e verificado o não pagamento no prazo assinalado, certifique-se a respeito, dando-se vista ao exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias, apresentando o demonstrativo atualizado do débito e efetuando o recolhimento das taxas respectivas, nos termos do art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, caso pretenda a penhora on line de valores através do sistema Bacen Jud, que fica deferida.
Havendo pedido de outras pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 20:50
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 20:50
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 20:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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