TJSP - 1076925-40.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1076925-40.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Day Maxx 2 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios -
Vistos.
O aviso de recebimento juntado aos autos demonstra que a carta de citação foi recebida por terceiro, o que contraria o artigo 242, caput, do Código de Processo Civil, que estabelece que "A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado." Observe-se que não se trata de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, hipótese em que se admite que a carta de citação seja recebida por funcionário da portaria responsável pela correspondência, nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, a fim de se evitar futura arguição de nulidade que viriam a prejudicar o andamento dos autos e atrasar a prestação jurisdicional, determino que seja feita nova tentativa de citação no endereço em que recebida a carta, por Oficial de Justiça.
Expeça-se carta precatória.
Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
29/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 06:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:08
Expedição de Carta.
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05/06/2025 14:08
Não Concedida a Medida Liminar
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05/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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